OAB, RP, OAB RP, OAB Ribeirão Preto, Ribeirão Preto, 12ª SUBSECÇÃO, Cravinhos, Viterbo, Serrana, Jardinópolis, Simão, TEDXIII, ESA, Núcleo, Diretoria, Caasp, OABPREV, entidade, jurídico, ribeirão, preto, advogados, presidente, brasil, conselho, autor, plantão, advogado, diretoria, fórum, previdência, oabprev, federal, ordem, juiz, justiça, autoridade, responsabilidade, câmara 12ª Subsecção da OAB de Ribeirão Preto Agenda Associados Banco de Oportunidades Comissões Contato Convênios Correspondentes Cravinhos Diretoria Endereços Úteis Estatuto do Advogado Eventos Departamento Cultural Eventos ESA História História Instalações Jardinópolis Jornal OAB Links Localização Missão Mural Palavra do Presidente Santa Rosa de Viterbo São Simão Serrana Serviços Serviços On-line Sugestões Tabela de Honorários Agenda

TÍTULO II - DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
CAPÍTULO IV - DA SUBSEÇÃO

Art. 60 - A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

§ 1º - A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.

§ 2º - A Subseção é administrada por uma diretoria, com atribuições e composição equivalentes às da diretoria do Conselho Seccional.

§ 3º - Havendo mais de cem advogados, a Subseção pode ser integrada, também, por um Conselho em número de membros fixado pelo Conselho Seccional.

§ 4º - Os quantitativos referidos nos parágrafos primeiro e terceiro deste artigo podem ser ampliados, na forma do Regimento Interno do Conselho Seccional.

§ 5º - Cabe ao Conselho Seccional fixar, em seu orçamento, dotações específicas destinadas à manutenção das Subseções.

§ 6º - O Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta Lei ou do Regimento Interno daquele.

Art. 61 - Compete à Subseção, no âmbito de seu território:

I - dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB;

II - velar pela dignidade, independência e valorização da advocacia, e fazer valer as prerrogativas do advogado;

III - representar a OAB perante os poderes constituídos;

IV - desempenhar as atribuições previstas no Regulamento Geral ou por delegação de competência do Conselho Seccional.

Parágrafo único - Ao Conselho da Subseção, quando houver, compete exercer as funções e atribuições do Conselho Seccional, na forma do Regimento Interno deste, e ainda:

a) editar seu Regimento Interno, a ser referendado pelo Conselho Seccional;

b) editar resoluções, no âmbito de sua competência;

c) instaurar e instruir processos disciplinares, para julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina;

d) receber pedido de inscrição nos quadros de advogado e estagiário, instruindo e emitindo parecer prévio, para decisão do Conselho Seccional.

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